Por determinação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a partir do próximo dia 4 de janeiro, a documentação de veículos sofrerá alteração em todo o País com a união do Certificado de Registro Veicular (CRV) e do CRLV Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) em um só documento e em formato digital, o CRLV-e.
A novidade que esta na Resolução nº 809 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) trará segurança aos proprietários de veículos com um documento marcado por um QR Code e que poderá ser usado tanto no formato digital quanto ser baixado e impresso em papel comum, a qualquer hora e em qualquer lugar.
Neste novo modelo teremos a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e), que segundo o órgão, é simplificar o processo na compra e venda dos automotores, por meio de itens de segurança mais modernos, como o QR-Code. A ATPV-e substitui a versão em papel moeda do antigo Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento no qual o comprador e o vendedor declaram estar de acordo com a transferência da propriedade.
A ATPV-e poderá ser utilizada na versão eletrônica ou impressa em papel comum. Quando o proprietário vendedor e o comprador possuírem os requisitos necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer nos sistemas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão da União, ou dos Detrans, nos estados. Caso contrário, a opção será a versão impressa, devendo a ATPV-e ser assinada e conter o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador por autenticação.
CRVs até então emitidos em papel moeda continuarão sendo válidos por tempo indeterminado. Portanto, quem possuir a antiga versão do documento não precisará realizar a solicitação de um novo Certificado de Registro de Veículo.