O Detran do Paraná informa que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a suspensão de prazos para serviços de trânsito, que havia sido determinada por causa da pandemia do novo coronavírus. O órgão publicou a resolução 805/2020, no último dia 24, revogando a de número 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em função da Covid-19.
Com isso, o Detran publicou nesta segunda (07) a portaria nº 072/2020 que estabelece os prazos para o estado do Paraná. Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e recursos de infrações passam a vigorar com novos prazos.
“A suspensão dos prazos foi uma medida necessária adotada pelo Contran. Agora que o Detran do Paraná e da maioria dos estados já retornaram com o atendimento, o cumprimento dos prazos previstos na legislação também pode ser normalizado”, afirma o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita.
“Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, esclarece o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro.
Os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação e a transferência e licenciamento de veículos, terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.
PRAZOS – Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.
RECURSO DE INFRAÇÕES – Para as notificações de autuação por infração de trânsito já expedidas pelo Detran, de 16 de março a 30 de novembro de 2020, as datas finais para apresentação de defesa processual, indicação de condutor infrator e solicitação de advertência, vão dos dias 1º de fevereiro a 15 de abril de 2021, dependendo do prazo original.
CNH – O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.
Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro deste ano.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO E LICENCIAMENTO ANUAL – Para que o proprietário possa efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, o prazo para a realização do procedimento é até 30 de março de 2021.
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO – O proprietário de veículo novo adquirido entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.
Confira tabela de escalas para renovação da CNH e apresentação de defesa processual, indicação de condutor infrator e solicitação de advertência nas notificações de autuação (NA):
RENOVAÇÃO DA CNH
Data de vencimento | Período para renovar |
1º a 31 de janeiro de 2020 | 1º a 31 de janeiro de 2021 |
1º a 29 de fevereiro de 2020 | 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1º a 31 de março de 2020 | 1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020 | 1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de maio de 2020 | 1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 | 1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 | 1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 | 1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 | 1º a 30 de setembro de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 | 1º a 31 de outubro de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 | 1º a 30 de novembro de 2021 |
1º a 31 de dezembro de 2020 | 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Apresentação de defesa processual, indicação de condutor infrator e solicitação de advertência nas notificação de autuação (NA):
Prazo original | Novo prazo estabelecido |
16 a 31 de março de 2020 | 1º de fevereiro de 2021 |
1º de abril a 31 de maio de 2020 | 18 de fevereiro de 2021 |
1° de junho a 31 de julho de 2020 | 1º de março de 2021 |
1º de agosto a 30 de setembro de 2020 | 15 de março de 2021 |
1º de outubro a 30 de novembro de 2020 | 31 de março de 2021 |
1º de dezembro a 31 de janeiro de 2021 | 15 de abril de 2021 |