O prefeito de Porto Amazonas Antônio Altair Polato assinou o decreto nº 20, de 27 de abril de 2020, que estabelece o uso obrigatório de máscaras de proteção facial. Segundo o decreto, é mais uma medida de enfrentamento à Covid-19 com o objetivo de garantir mais segurança para a saúde. As máscaras devem ser confeccionadas segundo as orientações do Ministério da Saúde e tornam-se necessárias ao sair de casa, deslocar-se por vias pública ou permanecer em espaços onde circulem outras pessoas, ao entrar em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e ao utilizar serviços de transporte, inclusive no transporte coletivo particular.
Ainda segundo o decreto, que entra em vigor nesta quarta-feira 29 de abril, estabelecimentos comerciais (academias e congêneres) que tem como prática atividades físicas em geral, ficam liberados à partir de 29 de abril de 2020 o atendimento ao público, de forma excepcional até as 22 horas, devendo adotar as medidas de prevenção previstas no Decreto 20 e no Decreto nº 11, de 30 de março de 2020.
Paraná
No mesmo dia em que o prefeito estabeleceu o uso obrigatório de máscaras em Porto Amazonas, a Assembleia Legislativa do Paraná, aprovou e encaminhou para sanção do governador Ratinho Junior, o projeto de Lei que estabelece o uso obrigatório de máscaras em todo o estado, o texto na forma de um substitutivo geral estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara pela população nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, e ainda nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte de passageiros, como o transporte público coletivo, táxi e veículos de aplicativos ou em qualquer lugar onde possa haver aglomeração de pessoas.
O texto também determina que estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte devem fornecer gratuitamente para seus funcionários as máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool em gel a 70%. O álcool em gel também deverá estar disponível para clientes e público em geral.
Qualquer pessoa ou empresa que não cumprir o que estará previsto na lei ficará sujeito a multa. Os valores variam de um a até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas físicas e de 20 até 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas jurídicas. Em abril de 2020, a UPF/PR equivale a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores serão dobrados.