Uma liminar concedida pela Justiça suspense a resolução Sedest 013/2020, que liberava a pesca no Paraná. Na tarde de sexta-feira (21) o Governo do Estado divulgou que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo estabeleceu um novo período de defeso de espécies nativas de peixes nas bacias do Paraná. Conforme a resolução, a piracema passava a ser do dia 1º de outubro a 1º de fevereiro. Antes o prazo terminava no dia 28 de fevereiro. A iniciativa é em razão da antecipação da reprodução das espécies nativas. A normativa era válida para os rios das bacias hidrográficas do Rio Piquiri, Ivaí, Tibagi, Cinzas e suas sub-bacias, Paranapanema e Paraná.
Conforme o documento da Justiça, a suspensão acontece “ante a suposta incompetência normativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Turismo do Paraná em regulamentar o período de defeso da piracema (proibição de pesca de espécies nativas) em rios federais – como os rios integrantes das Bacias Hidrográficas do Rio Paraná e do Rio Paranapanema – e, ainda, à vista de que aludido ato normativo antecipou o fim do período de restrição à pesca em manifesta contrariedade à Instrução Normativa Ibama nº 25/2009 e à Portaria IAP 262/2018, sem referência a qualquer fundamento ou estudo técnico prévio efetivamente justificador de tal antecipação”.
O secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, gravou um vídeo falando sobre o fato. “Quero pedir para você que já está no rio, que está indo para o rio, que se você pescar uma espécie nativa, pesca e solta. Porque nós estamos pescando as exóticas, mas se por acaso pescar uma nativa, pesca e solta”, afirma. Confira o vídeo completo abaixo.
Através do ofício 176/2020, os promotores de justiça Alexandre Gaio e Leandro Garcia Algarte Assunção comunicaram a decisão ao Comandante do Batalhão da Polícia Ambiental Força Verde – Polícia Ambiental do Estado do Paraná, Adilson Luiz Correa dos Santos. O documento é acompanhado pela cópia da Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública por Danos Ambientais e da Decisão Liminar proferida pelo Juízo do Plantão Judiciário, que determinou a imediata suspensão dos efeitos da resolução.
Com a liminar, o prazo para o fim do período de piracema/defeso volta a ser 28 de fevereiro. As espécies nativas a que a resolução se refere são: bagre, barbado, cachorra facão, curimba, jacundá, mandi, pacu, piapara, piau-três-tintas, piavuçu, piracanjuba, pirapitinga do sul, saicanga, traíra, tabarana tubarana, jaú, pintado, lambari, jundiás e surubim cachara e pintado. Exceto as espécies piracanjuva (Brycon orbignyanus) e dourado que estão proibidos o ano todo por lei por estarem na lista de ameaçadas de extinção.