quinta-feira, 21 novembro 2024

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina nesta quinta (12)

Nesta quinta-feira (12) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput e Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

Também é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 13 de novembro de 2020 (Res.-TSE nº 21.223/2002).

Imprensa escrita e fiscalização

Já na sexta-feira (13), é o ultimo dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).

Alto-falantes e material gráfico

No sábado (14), é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e às 22h nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).

Neste sábado, é também o último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).

Sobre Riomar Bruno

Riomar Bruno, escreve principalmente sobre Porto Amazonas, é o editor e jornalista responsável pela seleção de notícias das principais agências do Brasil e do Mundo, que são republicadas aqui no Programa Riomar Bruno. Verifique acima os créditos da matéria publicada Clique aqui e saiba um pouco mais sobre o autor

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