O período de defeso, conhecido como Piracema está em vigor em diversos estados brasileiros inclusive no Paraná e tem como objetivo principal a preservação de espécies nativas em diversas bacias hidrográficas do Brasil. No Paraná, a restrição à pesca ocorre de 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2022, e vale para qualquer tipo de pesca.
O Subtenente da Força Verde, Celso Tzeciuk, conta nesta entrevista sobre a proibição e as penalidade para quem for flagrado pescando, e ainda fala sobre a pesca do peixe dourado, que tem sido frequentemente encontrado em nossa região.
Assista nossa entrevista e saiba os motivos das proibições
LEI Nº 19789 – 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização do peixe da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus, o Peixe Dourado.
Art. 1º Veda, pelo prazo de oito anos, a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização do peixe da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus – o Peixe Dourado, no Estado do Paraná, ressalvada a modalidade “pesque e solte”.
Proibido até 20 de dezembro de 2026.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 25, DE 1° DE SETEMBRO 2009.
CONSIDERANDO que as lagoas marginais são áreas de proteção permanente e possibilitam a conservação dos ambientes onde as espécies ictíicas tenham garantia de sua sobrevivência pelo menos durante a fase inicial de seu desenvolvimento;
Art. 1º Estabelecer normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, anualmente, de 1° de novembro a 28 de fevereiro, na bacia hidrográfica do rio Paraná.
Art. 2º. Proibir a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica do rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.
leia ela completa https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/legislacao/defesos/in-ibama-no-25_09_2009.pdf/view