Por meio de seu Canal de Comunicação (Caco), o Tribunal de Contas do Estado encaminhou, nesta terça-feira (28 de setembro), ofício para os 399 municípios paranaenses com orientações relativas ao processo de imunização da população contra o novo coronavírus. O documento foi assinado pela Comissão de Acompanhamento dos Gastos Relacionados ao Enfrentamento à Covid-19 do TCE-PR.
A principal delas diz respeito à necessidade de as prefeituras adotarem a estratégia da busca ativa para completar o esquema vacinal daquelas pessoas que já deveriam ter tomado a segunda dose de um dos imunizantes que estão sendo utilizados no Brasil – com exceção daquele fabricado pela farmacêutica Janssen, aplicado em dose única.
Conforme o ofício, “o ciclo incompleto da vacinação, com a ausência ou aplicação tardia da segunda dose, implica em desperdício de recursos públicos, posto que não gera a proteção desejada ao mesmo tempo em que demanda gastos da administração estatal”.
Dessa forma, a procura ativa pelos faltosos é dever dos gestores, em obediência ao princípio da eficiência contido no artigo 37 da Constituição Federal e à necessidade da busca pelo bem geral da sociedade, expressa na já demonstrada contenção dos contágios possibilitada pela imunização do maior número possível de cidadãos.
Recomendações
Para tanto, os municípios precisam identificar e localizar aqueles que não completaram o esquema vacinal para, em seguida, contatá-los por telefone ou visitá-los em casa, por meio da figura do agente comunitário de saúde, visando orientá-los a respeito da importância individual e coletiva da aplicação da segunda dose dentro dos prazos estabelecidos por cada fabricante de vacina.
O TCE-PR também sugere que as administrações municipais monitorem se os servidores públicos de cada município estão se vacinando conforme o calendário estabelecido pelo Ministério da Saúde, tendo em vista a proximidade entre esses profissionais e os cidadãos atendidos pelos serviços oferecidos por parte das prefeituras.
Para estimular a imunização de seus servidores, os municípios podem adotar medidas como a restrição de acesso aos órgãos públicos para aqueles que, injustificadamente, se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, além da imposição de medidas disciplinares, desde que previstas em lei, observando sempre o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal – o que é amparado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão de controle recomenda ainda que as prefeituras promovam campanhas institucionais sobre o tema, ressaltando a importância da imunização completa, tanto de servidores quanto do público em geral, para conter a propagação do vírus, bem como destacando as cientificamente comprovadas efetividade e segurança dos imunizantes que estão sendo aplicados no país.
Finalmente, é ressaltado no documento encaminhado pela Corte que os gestores precisam assegurar a total transparência das ações implementadas, a fim de possibilitar a fiscalização pelas entidades competentes e o conhecimento e o monitoramento delas por parte da população.